segunda-feira, 4 de maio de 2015

CADERNETA DE POUPANÇA

Um pouco de história... As cadernetas de poupança foram concebidas pelo Imperador Dom Pedro II em 1861 com o decreto que instituiu e regulou a Caixa Econômica Federal, que tinha à época o objetivo único de remunerar depósitos com juros de 6% ao ano sob a garantia do governo imperial. Essa modalidade de investimento era destinada a pessoas de baixa renda e permitia depósitos de até 50 mil réis. Em 1874, o rendimento da caderneta de poupança foi alterado por meio de novo decreto que estabeleceu que as taxas de juros remuneratórios nunca seriam superiores a 6% ao ano e que seus valores seriam fixados anualmente pelo governo imperial...


Como funciona?
Em 2012, a legislação brasileira determinou que os depósitos em caderneta de poupança realizados até 3 de maio de 2012, conhecidos como poupança antiga, recebam remuneração mensal fixa de 0,5%, acrescidos da TR (Taxa referencial) diária acumulada no período; e os depósitos realizados a partir de 4 de maio de 2012, conhecidos como nova poupança, recebam remuneração variável de acordo com a meta da taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), estabelecida pelo Banco Central. Com essa alteração na legislação, a rentabilidade da caderneta de poupança passou a ser determinada pela regra a seguir:
·         Se a meta anual da taxa SELIC for superior a 8,5%, mantém-se o rendimento da poupança antiga, isto é, juros mensais de 0,5%, acrescidos da TR diária acumulada no período.
·         Caso contrário, ou seja, se a meta anual da taxa SELIC for 8,5% ou menos, o rendimento da poupança passa a ser 70% do valor estabelecido como meta anual para a taxa SELIC, ajustado para o período de um mês.
Mensalmente, no “aniversário do depósito”, são imputados os juros (juros + TR) com base nas regras descritas acima. Todos os bancos oferecem cadernetas de poupança. As mesmas possuem liquidez diária (você pode retirar a hora que quiser sem nenhum ônus) e não possuem incidência de imposto de renda. E se o banco quebrar? O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) do banco central garante os investimentos na caderneta de até R$ 250.000,00.
Rendimento da Caderneta de Poupança (Regra Atual)
Cenário atual
Com a SELIC acima dos 12% e com uma TR (média 2015) em torno de 0,085%, temos que a poupança está com rendimento em torno de 0,5+0,085=0,585% ao mês, gerando um resultado anual (tendência) de 7,25%. Com uma inflação acima dos 7,5%, a poupança não se mostra atrativa para o médio e longo prazo, visto que a desvalorização da moeda seria maior que a valorização.
Exemplo prático: Você quer trocar de carro no final do ano e para isso necessitará juntar R$ 12.000,00 em 12 meses. Para isso, você planeja utilizar a poupança para guardar R$ 1.000,00 todos os meses. Ao final de 12 meses, você teria acumulado R$ 12.466,23, aparentemente mais do que você precisava, porém algo que você não deu muita atenção aconteceu: Devido à inflação, fortemente presente na vida dos brasileiros, o valor do carro foi reajustado em 8%, fazendo com que você necessite desembolsar R$ 12.960,00 para obter o carro. Resultado, por mais que você tenha tido a disciplina de juntar o dinheiro, o fez usando um investimento que hoje não faz frente à inflação, resultado: O desejo do fim do ano vai ter de esperar um pouco mais até você juntar a diferença.
Ou seja...!
Caso você possua alguma economia financeira hoje e já exista um compromisso de usá-la nos próximos 30 ou até 60 dias, a poupança é um lugar legal para deixá-lo, pois minimamente irá compensar a inflação do período. Porém, caso esse dinheiro não possua um destino certo, existem várias opções melhores no mercado e com praticamente o mesmo nível de risco. Nos próximo artigo serão abordadas as principais taxas (SELIC, TR, CDI, IPCA, IGP-M, etc...) que permeiam o mercado financeiro e como elas são usadas no nosso dia a dia, seja em investimentos como também nos empréstimos/financiamentos.

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