Um pouco de
história... As cadernetas de poupança foram concebidas pelo Imperador Dom Pedro II em 1861 com o
decreto que instituiu e regulou a Caixa Econômica Federal, que tinha à época
o objetivo único de remunerar depósitos com juros de 6% ao ano sob a garantia
do governo imperial. Essa modalidade de investimento era destinada a pessoas de
baixa renda e permitia depósitos de até 50 mil réis. Em 1874, o rendimento da caderneta de poupança
foi alterado por meio de novo decreto que estabeleceu que as taxas de juros
remuneratórios nunca seriam superiores a 6% ao ano e que seus valores seriam
fixados anualmente pelo governo imperial...
Como
funciona?
Em 2012, a legislação brasileira
determinou que os depósitos em caderneta de poupança realizados até 3 de maio
de 2012, conhecidos como poupança antiga, recebam remuneração mensal
fixa de 0,5%, acrescidos da TR (Taxa referencial)
diária acumulada no período; e os depósitos realizados a partir de 4 de maio
de 2012, conhecidos como nova poupança, recebam remuneração variável de
acordo com a meta da taxa SELIC (Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia), estabelecida pelo Banco Central. Com essa alteração
na legislação, a rentabilidade da caderneta de poupança passou a ser
determinada pela regra a seguir:
·
Se a meta anual da taxa
SELIC for superior a 8,5%, mantém-se
o rendimento da poupança antiga, isto é, juros mensais de 0,5%, acrescidos da TR diária acumulada no período.
·
Caso contrário, ou seja, se a meta anual da taxa SELIC
for 8,5% ou menos, o rendimento da poupança passa a ser 70% do valor
estabelecido como meta anual para a taxa SELIC, ajustado para o período de um
mês.
Mensalmente, no “aniversário do depósito”, são
imputados os juros (juros + TR) com base nas regras descritas acima. Todos os
bancos oferecem cadernetas de poupança. As mesmas possuem liquidez diária (você
pode retirar a hora que quiser sem nenhum ônus) e não possuem incidência de
imposto de renda. E se o banco quebrar? O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) do
banco central garante os investimentos na caderneta de até R$ 250.000,00.
Rendimento
da Caderneta de Poupança (Regra Atual)
Cenário atual
Com a SELIC acima
dos 12% e com uma TR (média 2015) em torno de 0,085%, temos que a poupança está
com rendimento em torno de 0,5+0,085=0,585% ao mês, gerando um resultado anual
(tendência) de 7,25%. Com uma inflação acima dos 7,5%, a poupança não se mostra
atrativa para o médio e longo prazo, visto que a desvalorização da moeda seria
maior que a valorização.
Exemplo prático: Você quer trocar
de carro no final do ano e para isso necessitará juntar R$ 12.000,00 em 12
meses. Para isso, você planeja utilizar a poupança para guardar R$ 1.000,00
todos os meses. Ao final de 12 meses, você teria acumulado R$ 12.466,23,
aparentemente mais do que você precisava, porém algo que você não deu muita
atenção aconteceu: Devido à inflação, fortemente presente na vida dos
brasileiros, o valor do carro foi reajustado em 8%, fazendo com que você
necessite desembolsar R$ 12.960,00 para obter o carro. Resultado, por mais que
você tenha tido a disciplina de juntar o dinheiro, o fez usando um investimento
que hoje não faz frente à inflação, resultado: O desejo do fim do ano vai ter
de esperar um pouco mais até você juntar a diferença.
Ou seja...!
Caso
você possua alguma economia financeira hoje e já exista um compromisso de
usá-la nos próximos 30 ou até 60 dias, a poupança é um lugar legal para
deixá-lo, pois minimamente irá compensar a inflação do período. Porém, caso
esse dinheiro não possua um destino certo, existem várias opções melhores no
mercado e com praticamente o mesmo nível de risco. Nos próximo artigo serão
abordadas as principais taxas (SELIC, TR, CDI, IPCA, IGP-M, etc...) que
permeiam o mercado financeiro e como elas são usadas no nosso dia a dia, seja
em investimentos como também nos empréstimos/financiamentos.
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