Conhecer a tributação de cada uma de suas aplicações é fundamental para você não pagar impostos desnecessários. Em termos gerais, todas as aplicações financeiras estão sujeitas à cobrança de dois tributos no Brasil: o IR, ou Imposto de Renda, e o IOF, ou Imposto dobre Operações Financeiras.
O imposto de renda ou IR é um tributo cobrado pela Receita Federal do Brasil no qual todas as pessoas físicas que ganham a partir de um certo valor anual precisam pagá-lo.
No caso do mercado financeiro, é cobrado IR sobre os ganhos que as pessoas têm em suas aplicações (existem algumas exceções, como a poupança e alguns outros tipos de investimentos).
O IR é baseado em decrescentes alíquotas, de acordo com o tempo da aplicação. No geral, seguem a seguinte regra:
- 22,5% quando o prazo do investimento for inferior a 6 meses;
- 20% quando o prazo do investimento superar 6 meses, mas for inferior a 12 meses;
- 17,5% quando o prazo do investimento superar 12 meses, mas for inferior a 24 meses;
- 15% quando o prazo do investimento superar 24 meses.
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre o rendimento nos resgates feitos num período inferior a 30 dias. O percentual do imposto pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias em que ocorreu o resgate após a aplicação e incide sobre o rendimento do investimento. Segue tabela:
Número de dias decorridos após a aplicação
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IOF (em %)
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Número de dias decorridos após a aplicação
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IOF (em %)
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1
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96
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16
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46
|
2
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93
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17
|
43
|
3
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90
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18
|
40
|
4
|
86
|
19
|
36
|
5
|
83
|
20
|
33
|
6
|
80
|
21
|
30
|
7
|
76
|
22
|
26
|
8
|
73
|
23
|
23
|
9
|
70
|
24
|
20
|
10
|
66
|
25
|
16
|
11
|
63
|
26
|
13
|
12
|
60
|
27
|
10
|
13
|
56
|
28
|
6
|
14
|
53
|
29
|
3
|
15
|
50
|
30
|
0
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Em resumo:
Aplicações de longo prazo tem sempre o benefício de um IR menor sobre os rendimentos. Procure sempre aplicar seu dinheiro por no mínimo 2 anos (pagando apenas 15% de IR). Tente não resgatar o seu dinheiro antes deste prazo.
Outra dica é que há no mercado investimentos que são isentos de IR. LCAs e LCIs, algumas debêntures e poupança são bons exemplos. Porém, sempre é bom avaliar se a isenção de IR compensa as taxas menores que são pagas pelos mesmos.
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